12 de janeiro de 2026
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

Veja os crimes pelos quais invasores da Esplanada podem ser enquadrados

Após a invasão a prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, especialistas têm discutido os possíveis crimes nos quais os responsáveis podem ser enquadrados.

Segundo especialistas, os invasores podem pegar até mais de 15 anos de prisão em regime fechado se somados todos os crimes cometidos no domingo (08).

Dentre os possíveis crimes destacariam-se:

  • Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
  • Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
  • Crime de Associação Criminosa – Se comprovado que manifestantes se organizaram e planejaram a ação