8 de dezembro de 2025
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Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica após negar cirurgia reparadora

A Unimed Maceió foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma paciente bariátrica após negar a cobertura de uma cirurgia reparadora de mastopexia com implantes de silicone. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, que também determinou que a operadora custeie o procedimento e forneça botas pneumáticas para uso durante a cirurgia, a fim de prevenir trombose.

De acordo com os autos, a paciente passou por cirurgia bariátrica em março de 2019, devido à obesidade mórbida de grau III, e perdeu cerca de 45 kg. Em razão da grande perda de peso, desenvolveu flacidez mamária e recebeu indicação médica para a mastopexia, com o uso das botas pneumáticas durante o transoperatório.

A Unimed, no entanto, recusou o custeio da cirurgia, alegando que o procedimento teria caráter estético e não constava no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também afirmou não ser responsável pelo fornecimento das botas, por se tratarem de equipamento de uso pessoal.

Na decisão, o juiz classificou a negativa como “abusiva e ilegal”, destacando que a cirurgia possuía caráter reparador e estava diretamente relacionada à recuperação física e emocional da paciente. “A recusa da operadora desvirtua a própria finalidade do contrato e fere o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, afirmou o magistrado.