A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva e fixou reajuste salarial de 5,1%, válido a partir de 1º de agosto de 2025. O percentual também incide sobre benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e vale-cesta. A Justiça determinou ainda o retorno ao trabalho a partir desta quarta-feira (31).
Apesar de não considerar o movimento grevista abusivo, o TST autorizou o desconto dos dias parados, que deverá ser parcelado em até três meses. A Corte também permitiu que a empresa opte pela reposição dos dias não trabalhados, conforme decisão administrativa da estatal.
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, votou pela manutenção do acordo coletivo para o período 2025/2026, com a preservação das cláusulas já existentes, sem os acréscimos solicitados pelos sindicatos, mas com ajustes pontuais. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros em sessão extraordinária, realizada durante o recesso do tribunal.
A greve dos Correios teve início em 16 de dezembro e ganhou força após a rejeição da proposta de acordo coletivo por parte da maioria dos sindicatos. O julgamento do dissídio ocorreu após tentativas de mediação sem consenso, cabendo ao próprio TST definir as condições do acordo coletivo da categoria.






