Maceió, 26 de abril de 2025.
Tempo: 🌡️ 29°C

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

TSE mantém multa a prefeito de Messias por propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que condenou o prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A infração ocorreu devido a postagens no Instagram com frases interpretadas como pedido de voto antes do período permitido. A decisão do TRE/AL reformou a sentença de primeira instância e determinou multa de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos.

No recurso ao TSE, o prefeito e seu vice alegaram que as postagens não configuravam propaganda eleitoral, mas apenas manifestações de apoio político. No entanto, o tribunal rejeitou a argumentação, destacando que certas expressões podem ser interpretadas como pedido explícito de voto, mesmo sem o uso direto da frase “vote em mim”. Segundo o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, a jurisprudência do TSE reconhece que o contexto das publicações pode indicar a intenção de influenciar o eleitorado.

A corte entende que o uso de “palavras mágicas” que sugerem continuidade de gestão ou futuro político pode ser enquadrado como irregularidade eleitoral. Dessa forma, a condenação do prefeito e do vice de Messias foi mantida, consolidando as regras sobre comunicação pré-eleitoral nas redes sociais.