O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência.
Segundo a decisão, não houve crime porque o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação. Para os desembargadores, existia um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família da menor.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou em voto que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”. O magistrado também citou a centralidade da família como base da sociedade.
No Brasil, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. Ainda assim, o TJMG aplicou a técnica jurídica chamada “distinguishing” para afastar o entendimento padrão, por considerar o caso específico.
A menina foi ouvida durante o processo e se referiu ao homem como “marido”. O pai também teria ciência da relação. Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe respondia em liberdade.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que está analisando a decisão e que deve adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão também comunicou que articulou ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da vítima.
Após a repercussão do caso, o processo passou a tramitar em sigilo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.











