Três vereadores da Barra de São Miguel, Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, Diney Apratto Torres Pugliesi e Eliane Andrade da Cruz, foram condenados por enriquecimento ilícito em processos de improbidade administrativa movidos pelo Ministério Público do Estado (MPE). Alega-se que eles cometeram atos de enriquecimento ilícito e dano ao erário com base na Lei Municipal n° 475/2009, que autoriza a indenização de despesas durante o mandato. As acusações englobam aluguel de veículos com valores questionáveis, notas fiscais de combustível sugerindo deslocamentos improváveis e diárias para participação em congressos em Maceió, a menos de uma hora de distância do município.
Todos acusados de receberem indevidamente somas consideráveis por meio de contratos de locação de veículos. As irregularidades incluem aluguéis de veículos a preços desproporcionais ao mercado, como o Renault Clio 2002 por R$1.000,00, Ford Fiesta 2011 por R$660,00 e Celta 2002 por R$1.000,00. Além disso, as notas fiscais de combustíveis sugerem deslocamentos diários excessivos, e boa parte dos abastecimentos ocorreu em Maceió.
As condenações se basearam em diárias para congressos em Maceió, consideradas ilegais, uma vez que as verbas de combustível já abrangiam os custos de deslocamento. Os vereadores foram condenados a reembolsar integralmente os danos relacionados aos indenizações de combustível e contratos de aluguel de veículos, juntamente com o pagamento de multas civis correspondentes aos valores inapropriadamente adquiridos. O juiz Raul Cabus ordenou, após a decisão final, o envio de um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para registrar os réus no Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.