O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação de improbidade administrativa que envolvia o vice-presidente Geraldo Alckmin e Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de suas campanhas. A decisão, tomada em 18 de outubro, seguiu um pedido de Monteiro, que alegou que o STF já havia encerrado uma ação penal com base nas mesmas acusações de repasses de caixa dois da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014.
Durante o processo, os bens de Monteiro foram indisponibilizados em R$ 39,7 milhões, enquanto os de Alckmin foram desbloqueados em junho de 2022. A defesa de Monteiro sustentou que a continuidade da ação de improbidade contradizia a decisão do STF, que anulara as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.
Toffoli determinou a retirada de provas consideradas “contaminadas” e pediu à juíza Luíza Barros Rozas Verotti que avaliase a viabilidade do processo sem essas evidências. Ela manteve a tramitação, afirmando que ainda havia provas “imunes de contaminação”. Contudo, Toffoli, reconhecendo a “presença de patente ilegalidade” no caso, decidiu arquivar a ação, enfatizando que não se poderia submeter os réus a novo julgamento por condutas já decididas pela Suprema Corte.