A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado. A decisão, proferida no último dia 29 de janeiro, teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto e manteve a execução provisória da pena, com a permanência do réu no sistema prisional alagoano.
Leopoldo Pedrosa foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após julgamento realizado em novembro de 2025. A sentença decorreu da condenação pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o ex-prefeito respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos judiciais e que a ordem de prisão teria sido determinada de forma automática, sem fundamentação concreta ou demonstração de risco à ordem pública.
Ao analisar o caso, contudo, a Câmara Criminal entendeu que a prisão decorre da execução provisória da pena, permitida após condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o TJAL, esse tipo de custódia possui natureza de prisão-pena, não sendo necessária a comprovação dos requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública ou à instrução criminal.










