O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) emitiu uma decisão a respeito da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL), acatando a Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, apresentada pelo Estado de Alagoas. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando Rocha Filho, que reconheceu o direito de greve como legal, porém sujeito a limitações diante dos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais.
Em seu despacho, o desembargador ressaltou a necessidade de equilíbrio entre o direito de greve e a manutenção dos serviços públicos essenciais. O retorno dos servidores às suas atividades foi determinado sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, imposta ao Ente Sindical responsável pelo movimento grevista. O magistrado enfatizou que a decisão visa preservar o interesse público envolvido na questão.
Lideranças políticas de partidos de esquerda e ex-sindicalistas expressaram avaliações divergentes quanto à greve. Alguns consideraram a ação prematura por parte da nova direção do Sindicato, uma vez que oportunidades de negociação estavam disponíveis, inclusive relacionadas ao aumento salarial agendado para setembro.