A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil após submeter um cliente a mais de 30 ligações diárias de telemarketing. A decisão unânime foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que reduziu o valor original de R$ 10 mil. A empresa alegou que as ligações estavam previstas no contrato, mas o tribunal considerou o procedimento abusivo diante das solicitações do consumidor para cancelar as chamadas.
O cliente, que contratou os serviços da TIM, alegou que as incessantes ligações de telemarketing perturbaram sua rotina diária. O tribunal destacou que, mesmo com várias solicitações de cancelamento protocoladas, a TIM continuou com as chamadas, demonstrando descaso com os direitos do consumidor. O juiz Sebastião de Siqueira Souza, responsável pela sentença, considerou a cláusula de acesso ao celular abusiva, ressaltando a importância do sossego na vida e saúde do consumidor.
A decisão colegiada manteve os pontos da sentença original, reforçando a reprovação à conduta da operadora de telefonia móvel. Ainda cabe recurso contra a decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do TJPE, que destacou a perturbação causada ao consumidor pela prática comercial abusiva da TIM.









