Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um paciente que tem autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo da planta cannabis – produto derivado da maconha – recebeu autorização para cultivar a espécie Cannabis sativa em casa, para fins medicinais.
O ministro Og Fernandes, atual vice-presidente do STJ, autorizar a liminar que concede o direito ao paciente. O paciente, que é engenheiro florestal, tem ansiedade generalizada e depressão. O documento é válido até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma da Corte.
O caso foi encaminhado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente. A defesa do engenheiro florestal destacou que o uso do óleo tem prescrição médica e que fármacos tradicionais causaram diversos efeitos colaterais, além de serem pouco eficientes no tratamento.
Na decisão, para Og Fernandes, há precedentes legais da concessão do documento a quem precise usar a cannabis para fins medicinais. O ministro também considerou “frágeis” os fundamentos adotados pelo TJMG para negar o benefício, em virtude de ser mais “prudente” o resguardo do direito à saúde do paciente até o julgamento do mérito.