Em decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Braskem deverá indenizar por danos morais um ex-porteiro que foi demitido após a desocupação de um condomínio atingido pelo destastre ambiental em Maceió.
A decisão reconheceu que a demissão do profissional foi diretamente ligada à evacuação da área afetada, estabelecendo uma ligação lógica entre o dano sofrido e a atividade minerária da empresa.
Com a desocupação e o fechamento do condomínio, o porteiro acabou demitido, entrando logo em seguida na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso na Corte, entendeu que foi comprovada responsabilidade civil ambiental, alcançando prejuízos individuais decorrentes da atividade da empresa.







