A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves.
De acordo com o entendimento dos ministros, uma vez que não há legislação específica, as companhias podem fixar suas próprias regras para garantir segurança e padronização, a exemplo de limites de peso, altura e exigência de acondicionamento em caixas adequadas.
Os ministros do STJ também fizeram distinção entre animais de suporte emocional e cães-guia. A decisão foi acompanhada por unanimidade por todos os integrantes da turma, que seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.
Animais de suporte emocional auxiliam pessoas com transtornos mentais, que ajudam a evitar crises ou situações de menor controle para pessoas que lidam com tais condições de saúde.