O Supremo Tribunal Federal (STF) tem oito votos para tornar réus mais 200 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como supostos incitadores e executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na última quinta-feira (27), a Corte já tinha formado maioria. Agora, faltam os votos de André Mendonça e Kássio Nunes Marques para a conclusão do julgamento.
A votação, em plenário virtual, começou na última terça-feira (25) e vai até o próximo dia 2. Como o ex-ministro Ricardo Lewandowski se aposentou no último dia 11 e ainda não foi apontado um substituto, a maioria de magistrados é formada por seis ministros. Esse número foi alcançado nesta quinta-feira, após três dias de julgamento.
Até o momento, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram a favor de tornar réus os denunciados. O próximo passo é a abertura de uma ação penal contra eles. Serão coletadas provas e realizados depoimentos de testemunhas de defesa e condenação. Depois disso, o STF decide se são culpados ou inocentes.
Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Julgamento
A votação começou à 0h de terça-feira (25/4), no plenário virtual. Logo nos primeiros minutos, Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos julgados, depositou seu voto.
O magistrado afirmou que a liberdade de expressão não confere a manifestações como as ocorridas no dia 8 de janeiro.
“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto àquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu Moraes.
O voto manteve a linha que Moraes declarou na última semana, quando a primeira leva, de 100 supostos incitadores e executores dos atos foi indiciada pelo Supremo.
Primeira leva
Terminou na segunda-feira (24/4) o julgamento da primeira leva de 100 denunciados pela PGR. Os ministros avaliaram individualmente casos dos inquéritos 4.921 e 4.922, que investigam incitadores e executores dos atos de 8 de janeiro.
Oito dos 10 ministros votaram para tornar réus os denunciados. Somente os dois indicados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Corte, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente. Eles defenderam que apenas os supostos executores deveriam se tornar réus e, no caso do ministro Nunes Marques, mesmo assim, com ressalvas.
“Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4.921. A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça”, destacou Mendonça em seu voto.
Nunes Marques, por sua vez, destacou a necessidade de análise individualizada das condutas dos agentes presos, suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.
“Há que se apurar, ainda, de forma individualizada, as condutas dos agentes que possam ser identificados como aqueles que tenham efetivamente empregado de violência ou grave ameaça, com aptidão para atingir o objetivo previsto no tipo penal em análise”, escreveu o magistrado.
As denúncias De acordo com a denúncia da PGR, em 8 de janeiro os participantes do ato contribuíram “uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
E aponta que, “no interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
Os denunciados responderão por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.