Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se quem estava detido antes do fim da saidinha de presos continuará a usufruir do benefício. A medida ocorre após nove dos 11 ministros decidirem que um dos recursos do tema que chegaram à Corte tenha repercussão geral, o que resulta na aplicação em todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores, além dos recursos parecidos serem suspensos.
O fim das saídas temporárias foi promulgado pelo Congresso em maio de 2024. Desde então, defesas de milhares de presos tentam impedir que a proibição ocorra para condenados antes de lei. Os advogados afirmam que uma norma criminal não pode surtir efeito para casos anteriores à vigência da lei. O Ministério Público argumenta que não se trata de tipificação de crimes, mas da execução da pena.
O Brasil tem mais de 110 mil presos em regime semiaberto, afetados diretamente pela nova lei e julgar o caso, de acordo com o STF, tem relevante impacto social.