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STF suspende julgamento sobre omissão do Congresso em legislar licença-paternidade

Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu o julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei que vai regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. O pedido é para que a Corte determine prazo para o Legislativo definir as regras do benefício, como o número de dias a que o trabalhador tem direito. O caso estava em análise no plenário virtual desde o dia 30 de junho e a votação seria concluída nesta segunda-feira (07). Com o pedido de mais tempo de análise, ainda não há data para voltar à pauta.

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A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença paternidade seria de cinco dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias. Mas eles podem ser estendidos em algumas situações, por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo. O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.

Há, no entanto, diferentes propostas para a solução da questão:

  • O ministro Edson Fachin propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei. E que, desde já, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber. Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares; é acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
  • O ministro Luís Roberto Barroso votou também pelo prazo de 18 meses para o Congresso legislar. Mas, propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir;
  • O ministro Dias Toffoli também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. Também mantém, até a solução do caso, a regra provisória dos 5 dias. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes.

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