A Advocacia Pública do Estado de Alagoas, por meio de parecer lavrado no Distrito Federal, recomendou que o Governo Estadual adeque os procedimentos de revistas íntimas em unidades prisionais às balizas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base no Tema de Repercussão Geral nº 998.
O novo entendimento do STF proíbe a realização de revistas íntimas vexatórias e estabelece critérios rigorosos para sua excepcional execução. A medida exige consentimento do visitante, local reservado, profissionais do mesmo gênero e, preferencialmente, da área da saúde. É proibida a realização da revista em crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual sem consentimento válido. Nesses casos, deve-se optar pela chamada “revista invertida”, direcionada à pessoa presa.
A recomendação também aponta que, no prazo máximo de 24 meses, todas as unidades prisionais alagoanas devem estar equipadas com scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais, substituindo as revistas físicas invasivas. A aquisição ou locação dos equipamentos deve ser incluída no planejamento orçamentário do Estado, podendo ser financiada com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O parecer destaca ainda que o descumprimento das diretrizes pode acarretar nulidade de provas e responsabilização pessoal de agentes públicos. Diante disso, foi solicitado o encaminhamento do documento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL), à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) e ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.