O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a contratação de servidores públicos em regime CLT. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação do trecho da Reforma Administrativa de 1998, concluindo o julgamento de uma ação que tramitava há mais de 24 anos.
Na prática, a decisão autoriza que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), sem estabilidade. Ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, se CLT ou estatutário. Assim, caberá a União, estados, Distrito Federal e municípios decidirem qual regime é melhor para cada tipo de cargo.
O entendimento da Corte não atinge quem já está no serviço público atualmente. A decisão também não alterou a exigência de concursos para ingresso na carreira e a forma de seleção permanece válida. Nas chamadas carreiras de Estado, aquelas que representam o Poder Público e não têm correspondência no setor privado, a expectativa é de que se mantenha o regime estatutário (com estabilidade).