O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra os recursos impetrados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo sobre o porte de maconha. Foi mantido o entendimento dos ministros em relação à diferença entre traficante e usuário de maconha.
Para o STF, uma pessoa é considerada usuária de maconha se estiver em posse de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Alguém é apontado como traficante se tiver maior quantidade, além de outros fatores serem considerados.
O relator foi o ministro Gilmar Mendes, e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Luiz Fux.