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STF LIBERA LIMITE QUE PODE RENDER DE 40 A 133 CIGARROS DE MACONHA: QUANTIDADE DIFERENCIA USUÁRIO DO TR4FICANTE

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

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Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

Essa definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.

 

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