O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (19), se testemunhas de Jeová podem se recusar a fazer transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS) e se o Estado deve custear outro tratamento alternativo. Por questões religiosas, as testemunhas de Jeová não fazem transfusão.
A questão será analisada em dois recursos extraordinários, o RE 979742 e o RE 1212272. Os dois julgamentos trazem o caso de uma mulher que não aceitou transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), e a unidade de Saúde não realizou o procedimento.
O outro caso é de um homem, também testemunha de Jeová, que pediu à Justiça custeio de uma cirurgia ortopédica pelo SUS sem a possibilidade de transfusão de sangue, além do pagamento dos gastos com o tratamento. No caso dele, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus foram condenados a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública.