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STF inicia julgamento sobre possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal começou, na sexta-feira (14), o julgamento que vai definir se o sistema eleitoral brasileiro pode permitir candidaturas avulsas ou seja, a participação de cidadãos não filiados a partidos em disputas para cargos majoritários. O tema, analisado no Recurso Extraordinário 1.238.853, pode provocar uma mudança estrutural no modelo político previsto na Constituição. A discussão teve origem nas eleições de 2016, quando dois cidadãos do Rio de Janeiro tentaram disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito sem legenda partidária, alegando violação a tratados internacionais. A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos com base no artigo constitucional que exige filiação como condição de elegibilidade. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a possibilidade de candidaturas independentes, afirmando que a Constituição é clara ao estabelecer o papel central dos partidos. Ele ressaltou que reformas como cláusula de desempenho, federações e o fim das coligações proporcionais reforçam esse desenho institucional. Barroso também afastou a interpretação de que o Pacto de San José obrigaria o Brasil a permitir candidaturas avulsas, destacando que tratados internacionais não anulam a opção constitucional pela democracia partidária. Para ele, qualquer mudança deve ser feita pelo Legislativo, e não por decisão judicial. No plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. O julgamento segue em andamento e a decisão final terá efeito vinculante sobre toda a Justiça Eleitoral.
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