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STF fixa em 40g a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Nesta quarta-feira(26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou 6 plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Ontem(terça-feira, 25), foi votada a descriminalização do porte para uso próprio.

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O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”, já que se a pessoa portar menos que essa quantidade e, para a polícia, estiver com práticas que coincidem com o tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A votação do STF não legalizou o uso, mas definiu que o porte para consumo próprio não se enquadra como crime e, o portador, não deverá responder na esfera penal. Caso seja parado pela polícia, a pessoa deverá levar uma advertência sobre os efeitos do uso da droga e também cumprir uma medida educativa.

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