O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em presídios são inconstitucionais. A Corte também determinou que qualquer prova obtida por meio desse tipo de procedimento será considerada inválida.
Para garantir a segurança sem ferir a dignidade dos visitantes, os presídios terão um prazo de 24 meses para instalar scanners corporais e outros equipamentos modernos. Após esse período, a revista íntima só será permitida em situações excepcionais, seguindo regras rigorosas.
Além disso, visitantes que se recusarem a passar pelo procedimento só poderão ser impedidos de entrar caso haja indícios concretos de risco. Já no caso de menores de idade e pessoas com deficiência, a abordagem será diferente, priorizando a inspeção nos detentos, em vez dos visitantes.