O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido apreender CNH e passaporte, suspender o direito de dirigir e proibir a participação em concurso e licitação pública como forma de garantir o cumprimento de ordem judicial. A decisão foi tomada por dez votos a um.
O STF analisou uma ação apresentada pelo PT que questionava a constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Civil. O partido argumentava que essas medidas não podem sacrificar direitos fundamentais.
A maioria dos ministros concordou com o relator, Luiz Fux, que essas medidas são uma forma de dar eficácia à Justiça. Fux afirmou que a proporcionalidade deve ser avaliada caso a caso. O ministro Edson Fachin votou contra, afirmando que exceto em casos de dívida de pensão alimentícia, não há punição com medidas restritivas de direitos fundamentais. O advogado-geral da União argumentou que as medidas são válidas se aplicadas de forma proporcional.









