Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (25), que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue por questões religiosas.
Os ministros também decidiram que as pessoas que recusam determinado procedimento médico devido à religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.
As Testemunhas de Jeová seguem o princípio de não receber sangue de outras pessoas. Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.