O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação. Além dos requisitos estabelecidos na antiga lei, a contratação pode ocorrer quando os serviços não puderem ser executados de forma adequada por servidores públicos.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pelo provimento do recurso para excluir a caracterização de improbidade administrativa e manter a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios.
A maioria no Supremo foi favorável a decisão do relator. Em divergência, posicionaram-se os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.