Após nove anos de julgamento, com diversas paralisações por pedido de vistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise de um recurso sobre revistas íntimas vexatórias e considerou inadmissível a realização do procedimento. Na revista íntima vexatória, o visitante precisa ficar parcial ou totalmente sem roupa, com possibilidade de se agachar e expor órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Com o entendimento da Corte, as revistas passam a ser feitas sob novas normas. O visitante não poderá mais tirar suas roupas para ser revistado. Se houver suspeitas de que drogas e objetos, a verificação deve ser feita com base em aparelhos eletrônicos, como scanners e raio-x, informações de inteligência ou comportamento suspeito. As revistas serão feitas preferencialmente por profissionais de saúde, em locais adequados e em pessoas maiores de idade. Caso a pessoa não concorde em ser revistada, a visita pode ser impedida.
Os Governos Federal e Estaduais terão dois anos para comprar equipamentos para revistar os visitantes nas unidades prisionais. Qualquer prova obtida por meio de revista íntima considerada vexatória será anulada em processos judiciais. Em caso de abusos relatados, os agentes públicos podem ser responsabilizados.