A 1ª Turma do STF manteve a condenação de um réu pelo crime de estvpro de vulnerável. Segundo o site Migalhas, o ministro Flávio Dino, relator do caso, reafirmou a decisão do STJ e ressaltou a importância da proteção integral a crianças e adolescentes.
O STJ havia decidido que a corte de origem errou ao tratar o caso como contravenção penal, minimizando o ato de um diretor escolar que beijou uma aluna de 12 anos. A decisão destacou que, segundo a lei 12.015/09, atos como esse configuram estvpro de vulnerável, especialmente quando a vítima tem menos de 14 anos.
No STF, o ministro Flávio Dino concluiu que o recurso do réu não merecia provimento, pois a decisão original estava devidamente fundamentada e alinhada à legislação pertinente. O colegiado, portanto, manteve a condenação do réu.