O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (31) a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pena é de oito anos e dez meses de prisão.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia proposto 33 anos de condenação para Collor. Mas, os outros ministros votaram por penas mais curtas. Sendo assim, A corte determinou uma pena média baseada em todos os votos.
Veja como foi feito o cálculo da pena de Collor:
Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
Pena Final: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado