O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestem esclarecimentos sobre a falta de regulamentação da indenização prevista para famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus Zika.
A medida responde a um mandado de segurança apresentado por uma mãe, que alegou não haver canal disponível para solicitar o benefício. A indenização de R$ 60 mil foi prevista em medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, destinada a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente da infecção da mãe pelo vírus.
A MP estabelece que o pedido deve ser feito ao INSS, com critérios definidos em ato conjunto dos ministérios da Saúde, da Previdência Social e do próprio INSS. No entanto, a regulamentação ainda não foi publicada.
Após o recebimento das informações solicitadas, Dino deve decidir sobre o mandado. A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até junho para se tornar lei.