20 de fevereiro de 2026
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

STF bate o martelo e define regras para custeio do tratamento de câncer no SUS

O Supremo Tribunal Federal referendou por unanimidade, nessa quinta-feira (19), a homologação de um acordo interfederativo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde e estabelece novas regras sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas a esses tratamentos. A decisão encerra uma disputa que vinha gerando insegurança jurídica entre União, estados e municípios.

Um dos pontos centrais do acordo foi a manutenção do ressarcimento de 80% pela União nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial. Esse percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido de forma provisória às ações posteriores, até que um novo consenso interfederativo seja firmado e novamente submetido ao Supremo.

A discussão foi retomada após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o AF-ONCO, componente responsável por reorganizar o financiamento, a aquisição e a dispensação de medicamentos oncológicos no SUS. Com a nova política pública, os entes federativos ajustaram tanto os percentuais de ressarcimento quanto os critérios para definição da competência judicial.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes propôs a fixação de uma tese para disciplinar a competência jurisdicional: ações envolvendo medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde deverão tramitar na Justiça Federal, enquanto aquelas de aquisição descentralizada ficarão a cargo da Justiça Estadual. Para evitar a redistribuição de processos em andamento, o STF modulou os efeitos da decisão, que só valerá para ações ajuizadas a partir de 22 de outubro de 2025.