O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis para permitir que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas. A decisão estabelece que essa atuação deve respeitar os limites constitucionais, sem se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar.
Com o novo entendimento, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de crimes, incluindo a realização de prisões em flagrante. No entanto, sua atuação será restrita às instalações municipais, em cooperação com outros órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.
O julgamento ocorreu após um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal da cidade pudesse atuar de forma mais ostensiva. A decisão do STF impacta diretamente outras 53 ações sobre o tema que tramitam na Corte, estabelecendo um novo direcionamento jurídico para o país.







