O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou a tese no julgamento que responsabiliza veículos de imprensa por publicar entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros. Em novembro de 2023, a Corte tinha determinado que a culpa era das empresas de mídia quando a má-fé ficasse nítida.
Entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa pediram ajustes no entendimento para que evitassem brechas para a censura por meio de decisões judiciais. Com isso, os ministros modificaram a tese para excluir a culpabilidade no caso de entrevistas ao vivo. Além disso, foi determinado que as empresas devem retirar das mídias digitais entrevistas com declarações falsas. Dessa forma, as empresas jornalísticas só irão responder por danos morais em casos de má-fé ou negligência na apuração de veracidade dos fatos.
O STF decidiu a ação com base em um episódio ocorrido em 1995, de um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco por danos morais. Na época, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini foi responsável por um atentado à bomba durante a ditadura militar. O ex-parlamentar afirmou que o jornal reproduziu afirmação falsa e trouxe danos à sua honra.
Representantes do Diário de Pernambuco afirmaram que a entrevista ocorreu com base na liberdade de imprensa, como garante a Constituição. Ainda assim, o jornal foi condenado a pagar R$ 700 mil de indenização. Em seguida, a condenação foi anulada ao entender que o veículo apenas reproduziu as falas de Wanderley, sem tecer nenhuma acusação a Zarattini.