A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que um banco indenize em R$ 2 mil e restitua em dobro o valor pago indevidamente por uma mulher que foi cobrada por um cartão consignado que não desejava contratar. A decisão fundamentou-se na má-fé da instituição financeira, que teria ocultado informações sobre o contrato e induzido a consumidora a adquirir o produto. No procedimento de oferta telefônica, a consumidora era confrontada com a pergunta direta: “sim ou confirma?!”.
A autora da ação alegou ter contratado um empréstimo consignado, sem saber que também estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado. Ela argumentou que os pagamentos eram descontados diretamente de sua folha de pagamento, o que a levava a acreditar que estava amortizando apenas o valor do empréstimo. No entanto, descobriu que estava pagando, sem seu conhecimento, o montante mínimo dos saques realizados com o cartão.
Em resposta à acusação, o banco afirmou que a consumidora havia optado pela aquisição do cartão consignado com autorização para desconto e assegurou que ela estava ciente dos termos do contrato. A decisão do tribunal refletiu a consideração de que a prática da instituição financeira configurou má-fé ao não fornecer informações claras sobre o produto, resultando em prejuízos para a consumidora.