Dois procedimentos administrativos foram abertos pelo Ministério Público do Estado para averiguar a regularidade do serviço de transporte escolar em Paripueira e Barra de Santo Antônio. Informações cedidas pelo veículo 7 Segundos.
A Promotoria de Justiça da comarca e o Núcleo de Defesa da Educação do MPAL irão fiscalizar a maneira que o direito à Educação está sendo fornecido, especialmente referente ao transporte escolar público.
Os promotores de Justiça Andrea de Andrade Teixeira, Lucas Sachsida Carneiro e Kleber Valadares citaram a Lei 9.394/96, art. 5º, condizente a possibilidade de qualquer cidadão entrar em contato com a Justiça caso o direito de educação básico tenha sido violado. Ademais, eles também apontaram a necessidade da qualidade e segurança do transporte escolar, que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 136/138), na Instrução Normativa do órgão de trânsito local, o Detran/AL (Instrução Normativa nº 01 de 2.017) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15, arts. 3º, inciso I, 8º, 9º, inciso IV, 46 e seg.).
O Ministério Público também pontuou que a fiscalização feita pelo projeto Transporte Legal, juntamente com o Núcleo de Defesa da Educação, tem presenciado diversas irregularidades.