O novo parecer do Código Eleitoral, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe a redução de quatro para dois anos do período de quarentena exigido de militares, policiais, guardas municipais, magistrados e membros do Ministério Público que pretendem disputar eleições. A proposta foi lida nesta terça-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A mudança altera o texto anterior, que previa quarentena de quatro anos, seguindo o modelo aplicado atualmente a juízes e promotores. Segundo o relator, o prazo menor é suficiente para afastar a influência funcional e garantir equilíbrio entre os candidatos. “Busquei o ponto de equilíbrio entre a segurança jurídica, a liberdade de expressão e a necessidade de evitar abusos que desequilibrem a disputa eleitoral”, afirmou Castro em nota.
A exigência de quarentena tem sido debatida com mais intensidade desde o aumento das candidaturas de agentes da segurança pública, especialmente após as eleições de 2018. O avanço dessa participação gerou preocupação em relação ao uso da função pública como plataforma política, motivando o TSE a endurecer regras para esses candidatos.
O novo relatório também traz outra novidade: a proibição de campeonatos pagos de cortes de vídeos destinados a viralizar nas redes sociais. A prática será vedada quando houver prêmios, remuneração ou vantagens financeiras, como forma de combater o abuso de poder econômico. Campeonatos espontâneos, sem envolvimento financeiro, continuam permitidos.
O texto mantém ainda a reserva mínima de 20% das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados para mulheres. Segundo o relator, essa medida garantiria que todos os municípios do país passem a ter pelo menos duas vereadoras, combatendo o déficit atual: em 738 cidades brasileiras, nenhuma mulher foi eleita para a câmara em 2024. A proposta deve ser votada na CCJ antes do recesso parlamentar e precisa ser aprovada pelo Congresso até o início de outubro para valer nas eleições de 2026.