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Senado aumenta pena para maus-tratos de cães e gatos

O Senado Federal sancionou a Lei 14.064, que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação é punida com reclusão.
A punição elevada já está valendo e a pena de reclusão da lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

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