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Senado aprova endurecimento de penas para crimes cometidos em escolas e universidades

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. O texto foi feito pela Presidência da República e já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além do tempo recluso, os crimes passam a ter cumprimento inicial em regime fechado e sem aceite de fiança.

O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tratar com mais rigor delitos como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos em escolas, universidades e demais unidades educacionais.

Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. De acordo com o projeto, se o crime for cometido em uma instituição de ensino, a pena passa a ser entre 12 e 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante. Se for contra professor, funcionário da escola, parente ou tutor.

No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena varia entre três meses a um ano de detenção, com a possibilidade de ser aumentada em até 12 anos se resultar em morte. Se for praticado em ambiente escolar, o projeto prevê acréscimo de um a dois terços, ou de dois terços ao dobro se a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade.