O Senado Federal aprovou e está em vigor a Lei 14.717/23, que institui pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em decorrência de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Sancionada em 31 de outubro de 2023, a lei é considerada um avanço por não exigir que a vítima fosse segurada do INSS, diferenciando-se da Pensão por Morte prevista na Lei 8.213/91. Contudo, apresenta limitações importantes.
A lei exclui dependentes maiores de 18 anos, mesmo que incapacitados por razões físicas ou psíquicas, e também cônjuges ou companheiros atuais da vítima, ignorando que muitos feminicídios são cometidos por ex-parceiros. Além disso, sua regulamentação é vaga, o que pode dificultar a concessão e aplicação prática do benefício.
Embora represente um avanço na proteção de órfãos de feminicídio. Especialistas alertam para a necessidade de ajustes que garantam a inclusão de outros dependentes e um processo mais claro para evitar exclusões e atrasos.