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Sefaz/AL afirma que Lei Federal travou reajuste dos servidores após perda de R$700 milhões

Sancionada em junho do ano passado, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei Complementar 194, que limita a cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, causou uma perda de arrecadação de aproximadamente R$700 milhões ao Tesouro Estadual de Alagoas ao longo do ano na comparação com 2022, segundo levantamento divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

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De acordo com a Sefaz, os recursos que deixaram de ser arrecadados após sanção da lei dariam para conceder o reajuste salarial aos servidores públicos estaduais sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas para melhorar a gestão no país. A LRF determina que o limite de despesas com pessoal para o Poder Executivo é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que faz com que governadores montem uma verdadeira estratégia de guerra para não ultrapassar esse percentual.

Em 2022, segundo dados do Tesouro Nacional, o gasto com pessoal do Executivo atingiu 40,9% da RCL. Caso o Governo de Alagoas resolva conceder reajuste salarial este ano — sem os recursos perdidos devido à Lei Complementar do governo Bolsonaro —, esse índice saltaria para 51,37%, ou seja, ultrapassaria em 2,37 pontos percentuais o limite estipulado pela LRF. Em outro cenário apontado pela Sefaz, em que não há previsão de reajuste em 2023, as despesas com pessoal podem atingir 49,37% da RCL — ou seja, também ultrapassando o limite de gastos prefeitos em lei.

Segundo a secretária estadual da Fazenda, Renata dos Santos, os impactos da LC 194 – editada ano passado pelo governo Bolsonaro – são um importante limitador para a concessão dos reajustes para o funcionalismo. “Para fins didáticos, se colocarmos esses valores de volta na arrecadação do Estado, os índices diminuiriam significativamente o que em tese viabilizaria a concessão de algum reajuste ainda em 2023”, acrescenta.

Apenas 12 das 27 unidades da federação – o correspondente a 44,4% do total – concederam reajuste salarial ao funcionalismo do Poder Executivo este ano. Mesmo assim, o aumento concedido se limitou à recomposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. No ano passado, o índice fechou em 5,79%.

Estados como Roraima, que fecharam o ano de 2022 com gastos com pessoal em 44,93% da RCL, segundo dados do Tesouro Nacional, chegaram a reajustar os salários – no caso deste em 5,79% –, mas apenas para servidores do Judiciário, Legislativo e de alguns órgãos fiscalizadores e de controle, deixando o funcionalismo do Executivo de fora.

Entre os Estados que não concederam reajuste, o Rio Grande do Norte aparece em situação bastante crítica. De acordo com os dados do Tesouro Nacional, no ano passado as despesas com pessoal do governo potiguar fecharam em 53,52% – ou seja, ultrapassando o limite de gastos estabelecido pela LRF. Além dele, Minas Gerais também acendeu o sinal de alerta no tocante a despesas com a folha de pagamento dos servidores, que consumiram 48,44% da RCL no ano passado.

A secretária especial do Tesouro Estadual, Monique Assis, destaca que a LRF foi publicada especialmente para garantir que os gastos públicos sejam planejados e executados de maneira responsável e transparente, bem como assegurar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência aos limites e condições de renúncia de receita, criação de novas despesas e endividamento público.

“A lei foi relevante para preencher uma lacuna existente no Brasil no que tange as normas gerais sobre finanças públicas e foi publicada em um momento em que não apenas o Brasil, mas o mundo, davam sinais de que era necessário um maior controle e transparência dos gastos públicos”, explica. “A lei ainda é importante por servir como referência a todos os administradores públicos e garantir à sociedade a atuação com responsabilidade na gestão fiscal”, completa.

Segundo ela, desde 2015 o Estado de Alagoas vem realizando medidas visando à sustentabilidade fiscal e o cumprimento integral da LRF. “Pode-se destacar que Alagoas cumpre os principais limites impostos pela lei, a exemplo do índice de despesa com pessoal e de dívida consolidada”, finaliza.

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