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Sancionada lei do deputado Delegado Leonam que institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista

Agora é lei. O projeto do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui, no âmbito do Estado de Alagoas, o Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista, destinado às empresas que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho, foi sancionado pelo Governo do Estado através da lei nº 9.143/2023 e publicado no Diário Oficial no dia 11 de janeiro.

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Pela lei, serão consideradas como políticas internas de apoio a reserva de posto de trabalho específico, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras medidas pertinentes ao caso. As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou na sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para a imagem de sua empresa.

“Entendemos que muitas vezes os atos de discriminação e preconceitos nos meios profissional e corporativo provém de desconhecimento e falta de treinamento. Apesar das garantias legais, todos os dias temos relatos de familiares e de pessoas autistas que tiveram sua dignidade ferida e seus direitos desrespeitados como cidadãos e pessoas com deficiência”, destacou Leonam.

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