Maceió, 04 de abril de 2025.
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Rio Largo tem contas bloqueadas pela Caixa Econômica Federal e Prefeito Carlos entra com mandado de segurança na Justiça

Carlos Gonçalves de Rio Largo

O prefeito de Rio Largo, Carlos, e o vice, Peterson Henrique, impetraram um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal após a Casa Legislativa declarar a renúncia de ambos e dar posse a um novo gestor. A decisão da Câmara resultou no bloqueio das contas do município pela Caixa Econômica Federal, comprometendo pagamentos de salários, fornecedores e serviços essenciais como coleta de lixo, transporte escolar e assistência médica.

Carlos e Peterson negam veementemente qualquer renúncia e sustentam que se trata de uma fraude anunciada, previamente denunciada ao Ministério Público, à Câmara e à imprensa. Segundo eles, os documentos apresentados não contêm reconhecimento de firma, foram datados manualmente e sequer partiram dos próprios signatários, tendo sido protocolados por um servidor da Câmara Municipal.

O mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) revela que, dias antes da declaração de renúncia, Carlos e Peterson registraram boletins de ocorrência e enviaram ofícios alertando sobre uma possível tentativa de golpe. De acordo com os gestores, havia movimentações suspeitas de indivíduos tentando validar falsamente documentos de renúncia em cartórios da região.

Um desses cartórios, inclusive, recusou reconhecer a assinatura do prefeito, reforçando as alegações de fraude. No documento judicial, os impetrantes destacam:

“Mais grave ainda: as referidas cartas não possuem sequer reconhecimento de firma das assinaturas, prática mínima de segurança documental, especialmente em se tratando de um ato de tamanha relevância e cuja tentativa de fraude havia sido previamente cientificada à Presidência daquela Casa.”

Além disso, a petição destaca que os documentos foram datados manualmente, à caneta.

Eles pedem ao Judiciário que conceda liminar para anular os atos da Câmara, restabelecendo seus mandatos e garantindo a continuidade da gestão até 31 de dezembro de 2028, conforme o resultado das eleições municipais de 2024.

“Trata-se de uma tentativa escancarada de usurpação do poder popular. Não é uma renúncia retratada; é uma renúncia forjada”, afirmam na petição. O mandado de segurança está sob análise do Tribunal de Justiça de Alagoas, que decidirá se concede ou não a liminar solicitada.

A Câmara Municipal de Rio Largo ainda não se pronunciou oficialmente sobre o teor da ação movida pelos gestores.