O candidato à prefeitura de Maceió, Rafael Brito (MDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter realizado propaganda eleitoral antecipada. Brito publicou, em maio deste ano, um vídeo em suas redes sociais no qual crítica a atual gestão municipal, citando diretamente o seu opositor político, JHC.
A publicação também foi impulsionada, uma ação de marketing que fere a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, que proíbe o impulsionamento pago de propaganda eleitoral, cujo o conteúdo vem de não candidatos. No caso de Brito, não se classifica como uma propaganda antecipada.
Devido a condenação, Brito deve remover imediatamente o conteúdo do seu perfil e ele deverá pagar multa, no valor de R$5 mil.