Durante o período de carnaval, muitos trabalhadores desejam aproveitar o período de folia prolongado, entretanto, com exceção da quarta-feira de cinzas, os demais dias são apenas ponto facultativo permitindo que empresas decidam interromper ou não suas atividades.
Essa situação muitas vezes resulta em faltas e atestados falsos que podem acarretar demissão por justa causa, quando o trabalhador perde direitos como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, seguro-desemprego e saque de FGTS.
Segundo dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a quantidade de atestados apresentados durante o período carnavalesco é de até 20%. A pratica de atestado falso além de poder gerar a justa causa, também é considerada crime por parte do empregado e do médico, podendo ser denunciado junto ao Conselho Regional de Medicina, que tomará as providências cabíveis.
O ideal é que os funcionários busquem aproveitar as festas de formas moderadas e analisem as possibilidades junto a empresa com banco de horas, compensar horas extas; e as empresas mantenham-se atenta as movimentações de atestados ou faltas dos funcionários.