O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Netto, promulgou a Lei 7.430, de 01 de novembro de 2023, reconhecendo o direito à isenção tributária sobre o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) das entidades religiosas que funcionem em imóveis próprios ou alugados em Maceió.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Município, a lei de autoria do vereador Luciano Marinho “compatibiliza a legislação tributária municipal com a Constituição Federal para fins de reconhecimento do direito à imunidade tributária ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana”.
LEI Nº 7.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA O § 4º E INCLUI O § 9º NO ART.6º DA LEI Nº. 6.685 DE 18 DE AGOSTO DE 2017, PARA COMPATIBILIZAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, DAS ENTIDADES RELIGIOSAS”.