O Projeto de Lei Complementar 138/24 propõe a proibição de parentes ocuparem, ao mesmo tempo e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente de casa legislativa. O chefe do Poder Executivo é o responsável pela administração e execução das leis e políticas públicas de um governo. Dependendo do nível, esse cargo pode ser ocupado pelo presidente da República, governadores ou prefeitos. Já o presidente de uma casa legislativa lidera os órgãos do poder legislativo, como a Câmara dos Deputados (no nível federal), as Assembleias Legislativas (no nível estadual) e as Câmaras Municipais (no nível municipal), sendo responsável por coordenar as atividades e garantir o andamento dos processos legislativos.
O autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), explica que a proposta visa coibir a oligarquização do poder político, que ocorre quando grupos familiares ocupam cargos de liderança simultaneamente, como ocorre com a presença de parentes até o segundo grau nas chefias do Executivo e nas presidências das casas legislativas. Figueiredo critica essa prática, que, segundo ele, gera um cenário de impunidade e viola os princípios constitucionais.
Atualmente, a Lei das Inelegibilidades já estabelece que parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do presidente da República, governadores ou prefeitos são inelegíveis para cargos políticos dentro do mesmo território. O Projeto de Lei Complementar 138/24 busca ampliar essa medida para evitar a concentração de poder familiar, tornando mais rígidos os critérios para a ocupação desses cargos.
A proposta passará por análise nas comissões da Câmara e no Plenário, e, se aprovada, será discutida também no Senado antes de se tornar lei.