O deputado estadual Lelo Maia apresentou um projeto de lei que garante o direito à comunicação prévia à vítima criança ou adolescente, seus responsáveis legais e ao Conselho Tutelar, em caso de relaxamento de medida privativa de liberdade ou revogação de medida protetiva aplicada contra o agressor. A proposta visa reforçar a rede de proteção infantojuvenil em Alagoas.
Pelo texto, a comunicação deve ser feita pela autoridade judicial responsável, preferencialmente com 48 horas de antecedência, de forma escrita, física ou eletrônica, aos representantes legais da vítima e ao Conselho Tutelar da localidade onde residem a criança ou adolescente e o agressor. O não cumprimento da medida poderá gerar responsabilização administrativa do agente público envolvido.
Na justificativa, Lelo Maia cita casos recorrentes de violência contra crianças em Alagoas e destaca que a proposta busca prevenir a revitimização e ampliar a segurança da vítima. A iniciativa é inspirada no PL 1500/2022, aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da comunicação prévia a mulheres vítimas de violência, agora adaptado ao público infantojuvenil devido à sua maior vulnerabilidade.











