O Projeto de Lei 301/25 propõe alterações na Lei 11.788/08, que regula os estágios, para garantir à estagiária gestante o direito a uma licença de 120 dias. Durante o período, ela continuará recebendo a bolsa de estágio, exceto se já estiver recebendo o salário-maternidade, mas perderá o direito ao auxílio-transporte.
A licença, solicitada até 28 dias antes do parto, poderá ser estendida por mais duas semanas, tanto antes quanto depois do parto, com atestado médico.
O projeto também garante à estagiária gestante estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até o parto, incluindo o período da licença. Nos casos de aborto legal, a licença seria de duas semanas.
A proposta, apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), está sendo analisada na Câmara dos Deputados.