21 de março de 2026
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Projeto de Lei prevê punição e multa de até 10 salários mínimos para quem expõe crianças à mendicância e comércio informal em Maceió

Foi protocolado e lido nesta quarta-feira (25) na Câmara Municipal de Maceió o Projeto de Lei Nº 303/2025, de autoria do vereador Thiago Prado (PP), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes em espaços públicos para fins de mendicância, comércio informal ou captação de recursos financeiros. A proposta estabelece sanções e medidas de proteção voltadas à garantia dos direitos da infância e adolescência.

Segundo o texto, a proibição se aplica a locais como vias públicas, semáforos, feiras livres, praças e transportes coletivos. Caso haja descumprimento, terceiros que utilizem crianças nessas situações poderão ser multados em valores que variam entre 5 e 10 salários mínimos.

A justificativa do vereador destaca que a prática configura grave violação de direitos, com impactos diretos na saúde, segurança e educação das crianças. O projeto tem como base dados do Conselho Tutelar que apontam aumento na exposição de menores em situação de rua na capital alagoana.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já proíbe a exploração de crianças e adolescentes em situações de mendicância, seja pedindo esmolas ou realizando outras atividades que as exponham a riscos. O ECA, em seu artigo 232, prevê punições para pais ou responsáveis que submeterem crianças ou adolescentes à mendicância, com detenção de seis meses a dois anos.